sábado, 1 de junho de 2013

Estatuto ENESSO - Executiva Naciona dos Estudantes de Serviço Social



ESTATUTO DA ENESSO

Título I

Da Natureza e finalidade

Art.1º A Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social - ENESSO, é a entidade máxima de representação dos estudantes de Serviço Social do país, eleita anualmente no Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social – ENESS.

§1o A ENESSO, garantindo sua autonomia, reconhece a UNE como instância máxima de representação do movimento estudantil desde que a mesma estimule, unifique e fortaleça a luta dos (as) estudantes pela defesa da universidade pública, gratuita, democrática, laica, popular e de qualidade e, juntamente com outros movimentos sociais, lute por uma nova sociedade.

§2o A ENESSO tem como sede à escola do Coordenador Geral.

Art.2o A ENESSO tem como finalidade:

a) fomentar e potencializar a formação político-profissional dos estudantes de Serviço Social, bem como suas entidades representativas;
b) promover o fortalecimento político-organizacional das entidades de base (CA’s ou DA’s);
c) promover o debate acerca dos problemas dos estudantes de Serviço Social;
d) Garantir o contato permanente dos estudantes de Serviço Social com a categoria dos Assistentes Sociais, suas entidades nacionais e latino-americanas;
e) Viabilizar a integração com os movimentos populares e sociais como forma de crescimento político dos estudantes e de reforço e ampliação das lutas desses movimentos;
f) Consolidar o contato com as demais executivas de curso a fim de reforçar o papel destas no movimento estudantil e construir novas alternativas de luta para o movimento.
g) Coordenar e organizar nos encontros Estaduais, Regionais e Nacionais, junto às escolas sede dos eventos, buscando a articulação com as demais entidades da categoria para a realização dos mesmos.
h) Apoiar a construção e organização de CA’s onde não existam os mesmos.


Título II

Da Divisão Regional das Escolas 

Art.3o Como forma de divisão organizacional para efeito de melhor atingir seus objetivos, a ENESSO será dividida em regionais, com a seguinte distribuição:

a) Região I – Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão e Piauí;
b) Região II – Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco;
c) Região III – Alagoas, Sergipe e Bahia;
d) Região IV – Tocantins, Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grasso do sul e Minas Gerais (Uberlândia e Uberaba);
e) Região V – Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro;
f) Região VI – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
g) Região VII – São Paulo.
Parágrafo Único – A Coordenação Nacional da ENESSO deverá fornecer a relação atualizada das Escolas de Serviço Social de todo país a todos os estudantes participantes do ENESS.

Título III

Das Instâncias Deliberativas

Art.4o São instâncias deliberativas da ENESSO:

a) ENESS;
b) CONESS;
c) ERESS;
d) CORESS;


Seção I

Do Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social


Art.5o O Encontro Nacional dos Estudantes em Serviço Social – ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir anualmente os estudantes de todo país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação ético-político-profissional, cultura e outros temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS, deliberando sobre o movimento e a organização política dos Estudantes de Serviço Social no país;

§1o A preparação da infra-estrutura do ENESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, Escola Sede e Representação Estudantil em ABEPSS).

1- A ENESSO e ABEPSS, como comissão organizadora, deverá comunicar-se com as escolas, a fim de divulgar e incentivar a participação das mesmas, e no período de encontro, coordenar juntamente com as outras entidades que compõe a comissão organizadora, todos os momentos do ENESS;
2 – A escola sede deverá viabilizar infra-estrutura para a realização do encontro, divulgar com antecedência todas as informações sobre o mesmo, para as escolas de Serviço Social. Manter comunicação constante com a ENESSO e ABEPSS.

§2O Participam do ENESS os estudantes de Serviço Social de todo o país com direito a voz e voto, com direito somente a voz os estudantes de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral, sendo que compete à comissão organizadora criar um critério de diferenciação entre votantes e não votantes.

1 – O regimento interno do encontro determinará o processo eleitoral e submeterá ao plenário a aprovação do mesmo.

§ Só terá direito a voto no ENESS o estudante da Escola que estiver quite com as finanças da Executiva de acordo com as alíneas a e b do artigo 21 desse estatuto.

a) os CA’s e DA’s que não estiverem quites com as finanças da Executiva, de acordo com as alíneas a e b do artigo 21 desse Estatuto, poderão fazer acordo com a Executiva e submeter à plenária a legitimidade desse acordo;
b) que nas escolas onde não existam entidades de base (CA’s e DA’s) o voto não seja atrelado ao pagamento da anuidade.
§4o Caso ocorra alteração nas deliberações do CONESS, estas deverão ser encaminhadas para avaliação da coordenação nacional, regional, ABEPSS discente e escola sede, sendo que tais alterações devem ser repassadas para as escolas e participantes no prazo mínimo de até 15 dias antes do evento.

Art.6o A plenária final do ENESS deverá:

a) deliberar o local do próximo CONESS e ENESS, caso não tenha sido deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ENESS.
b) Avaliar, traçar planos de lutas, discutir o programa da ENESSO e eleger a próxima diretoria da ENESSO. Sendo o caderno de deliberações cumulativo, ou seja, que uma deliberação do ENESS só seja discutida novamente se questionada.
c) Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SNFPMESS.


Seção II

Do Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social



Art.7o O Conselho Nacional de Entidades Estudantis de Serviço Social – CONESS, reúne, atualmente, representantes de todas as entidades estudantis de Serviço Social a nível Nacional para definir a pauta do ENESS e realizar discussões de formação política e profissional.

§1o O CONESS poderá ser acionado em caráter extraordinário, com pelo menos 35 dias de antecedência pela ENESSO ou por 1/3 dos CA’s e DA’s, considerando as necessidades da escola sede do ENESS.

§2o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final do CONESS.

§3o A comissão organizadora deverá divulgar a data do CONESS num prazo mínimo de 60 dias, o folder com a pauta em, no mínimo 45 dias.

§4o Os participantes do CONESS deverão apresentar a Ata de posse do CA/DA ou ata da assembléia que deliberou o representante da escola.

§ 5o O CONESS será realizado na primeira quinzena do mês de maio e o ENESS na Segunda quinzena do mês de julho.

§ 6o A preparação da infra-estrutura do CONESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e Representação Estudantil em ABEPSS).

Parágrafo Único - O processo de votação do CONESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada CA/DA tem direito a 3 votos conforme regra de três simples.

Seção III

Do Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social



Art.8o O Encontro Regional dos Estudantes de Serviço Social – ERESS, é o encontro máximo de deliberação em cada região, que tem por objetivo reunir, anualmente, os estudantes de toda região em torno de temas referentes à conjuntura, universidade, movimento estudantil, formação profissional, cultura e outras questões específicas de cada região previamente definidas pelo CORESS, aprofundando a discussão das prioridades da Coordenação Regional da ENESSO.

§1o A preparação da infra-estrutura o ERESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e representação estudantil em ABEPSS).

1 – A ENESSO e ABEPSS, como comissão organizadora, deverá comunicar-se com as escolas, a fim de divulgar e incentivar, a participação das mesmas e no período do encontro, coordenar juntamente com as outras entidades que compõe a comissão organizadora, todos os momentos do ERESS.

2 – A Escola sede deverá viabilizar a infra-estrutura para a realização do encontro, divulgar com antecedência todas as informações sobre o mesmo para as escolas de Serviço Social. Manter comunicação constante com a ENESSO e ABEPSS.

§2o Participam do ERESS os estudantes de Serviço Social da Região com direito a voz e voto, com direito somente a voz os estudantes de outras regiões, bem como os de outros cursos, categorias profissionais e comunidade em geral. Sendo que compete à comissão organizadora criar critérios de identificação de votantes e não votantes.

1 – O Regimento Interno do encontro determinará o processo eleitoral do encontro e submeterá ao plenário a aprovação do mesmo.

§3o Só terá direito a voto no ERESS o estudante da escola que estiver quite com as finanças da Executiva de acordo com as alíneas a e b do artigo 21 desse estatuto, ou mediante acordo com a Executiva e este submetido à plenária para obter sua legitimidade.

§4o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais num prazo de 30 dias o relatório das resoluções da plenária final do ERESS, incluindo prestação de contas.

Art.9o A plenária final do ERESS deverá:

a) deliberar o local do próximo CORESS e ERESS. Caso não tenha sido deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS;
b) Apresentar indicativos de nomes para compor a próxima coordenação regional da ENESSO;
c) Deliberar o local e o tema do próximo Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social – SRFPMESS. Caso não seja deliberado o local, o mesmo deverá ser feito até 30 dias após o ERESS.
d) Aprovar propostas somente como contribuição para o ENESS.


Seção IV

Do Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social



Art.10o Do Conselho Regional de Entidades Estudantis de Serviço Social – CORESS, reúne, anualmente, representantes de todas as entidades estudantis de Serviço Social a nível regional para definir a pauta do ERESS e realizar discussões de formação política e profissional.

§ 1o O CORESS poderá ser acionado e caráter extraordinário pala coordenação regional ou por 1/3 dos CA’s/DA’s, sendo convocado com pelo menos 15 dias de antecedência, considerando as necessidades da região.

§2o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais num prazo de 15 dias, o relatório das resoluções da plenária final e a prestação de contas do CORESS.

§3o Os participantes do CORESS deverão apresentar ata de posse do CA/DA ou ata da assembléia que deliberou o representante da escola.

§4o Só terá direito a voto no ERESS as entidades de base (CA/DA) que estiverem quites com as finanças da Executiva de acordo com as alíneas a e b do artigo 21 desse Estatuto.

§5o O regimento interno do encontro determinará os procedimentos adotados durante o mesmo.

§ 6o A preparação da infra-estrutura do CONESS é de responsabilidade da comissão organizadora (ENESSO, escola sede e Representação Estudantil em ABEPSS).

Parágrafo Único - O processo de votação do CONESS é por escola e se dará através do voto paritário em que cada CA/DA tem direito a 3 votos conforme regra de três simples.

Seção V

Da Diretoria

Subseção I

Da Composição



Art.11º A diretoria da ENESSO, eleita anualmente no ENESS, compõe-se de:

a) 01 (um/a) Coordenador (a) Geral;
b) 01 (um/a) Secretário (a) Geral;
c) 01 (um/a) Coordenado (a) de Finanças;
d) 01 (um/a) Coordenador (a) de Imprensa;
e) 01 (um/a) Secretário de Formação Político –Profissional;
f) 01 (um/a) Coordenador (a) de movimentos sociais, cultura e valores;
g) 01 (um/a) Coordenador (a) de Relações Internacionais;
h) Coordenadores (as) regionais.
§1o Os cargos descritos nas alíneas a e g deverão ser ocupados por estudantes pertencentes a uma mesma escola ou região, consoante divisão estabelecida no artigo 3o desse Estatuto, e compõe a Coordenação Nacional da ENESSO, sendo esta diretoria um modelo colegiado.

§2o Os cargos descritos na alínea h deverão ser ocupados de 2 a 4 por cada região, consoante divisão estabelecida no artigo 3o desse Estatuto, e seus ocupantes serão eleitos pelas escolas em plenária regional autônoma durante a plenária final do ENESS, de acordo com os critérios definidos no Regimento Interno desse encontro. As chapas de cada região poderão indicar suplentes até o número de coordenadores regionais, que só poderão assumir em caso de renúncia dos titulares.

§3o A Diretoria se reunirá de acordo com suas necessidades com o objetivo de viabilizar formas de encaminhar as deliberações do ENESS, bem como tratar de questões referentes aos estudantes e fornecer subsídios para a formação profissional e política dos estudantes.

Subseção II

Da Competência



Art.12º Compete ao Coordenador (a) Geral:

a) encaminhar as deliberações do ENESS;
b) coordenar a elaboração do programa de trabalho e outras atividades que se fizerem necessárias ao funcionamento da Entidade.
Art.13º Compete ao Secretário (a) Geral:

a) Secretariar reuniões, assembléias, encontros e outros eventos promovidos pela ENESSO:
b) Preparar e expedir correspondências e demais expedientes da ENESSO;
c) Organizar os dados e documentos necessários aos serviços da Secretaria, bem como documentar material produzido enquanto registro da história do Movimento Estudantil via CA’s/DA’s e coordenações Regionais;
d) Requerer às escolas sede dos encontros nacionais/regionais, as atas, sistematizações e outras documentações destes para os anais da ENESSO.
Art.14º Compete ao Coordenador (a) de Finanças:

a) Controlar o recebimento de contribuições, auxílio e subvenções destinadas à Entidade;
b) Organizar e acompanhar a execução do plano de receitas e despesas da ENESSO;
c) Movimentar as contas bancárias;
d) Manter em dia toda a escrituração da ENESSO e apresentar prestação de contas no ENESS ou quando solicitado pelas entidades de base;
Art.15º Compete ao Coordenador (a) de Imprensa e Divulgação

a) sistematizar e divulgar as informações da ENESSO, das escolas, dos movimentos estudantis, sociais e populares, da categoria dos Assistentes Sociais, bem como de entidades nacionais e internacionais estudantis e profissionais de Serviço Social, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
b) Manter contatos com a UNE, os representantes e entidades de outros cursos responsáveis pela informação do Movimento Estudantil;
c) Socializar e divulgar uma política cultural que crie mecanismos de aglutinação dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.
Art.16º Compete ao Secretário (a) de Formação Político-Profissional:

a) Contribuir para o processo de intervenção político-pedagógica dos estudantes, em conjunto com as representações estudantis em ABEPSS, no sentido de garantir, ampliar e afirmar a respeitabilidade acadêmica diante da categoria profissional e do movimento estudantil;
b) Fomentar e potencializar junto às representações estudantis em ABEPSS, no processo de formação acadêmica a nível de produção científica de ensino extensão e dos desafios postos à formação profissional.
Art.17º Compete ao coordenador (a) de Movimentos Sociais, Cultura e Valores:

a) Garantir a articulação do Movimento Estudantil de Serviço Social com os demais movimentos sociais;
b) Ampliar e reforçar a importância da participação dos Estudantes de Serviço Social em Movimentos Sociais;
c) Garantir que os movimentos sociais sejam um dos âmbitos de luta do Movimento Estudantil de Serviço Social;
d) Organizar e acompanhar a participação da ENESSO e entidades de base junto aos fóruns e entidades desses movimentos sociais.
e) Promover um aprofundamento do conhecimento acerca das expressões culturais de cada estado, incentivando as produções artísticas e culturais.
f) Fomentar uma política cultural que crie mecanismos de aglutinação dos estudantes no sentido de ampliar a produção e o acúmulo de conhecimento, permitindo a abertura ao diálogo ideológico, suscitando, pois a manifestação de diferentes níveis de expressão.
Art.18º Compete ao Coordenador (a) de Relações Internacionais:

a) Articular o Movimento Estudantil de Serviço Social com outros movimentos estudantis e de trabalhadores da América Latina e de demais países;
b) Buscar formas de enfrentamento junto aos estudantes de outros países, ampliando as possibilidades de luta do Serviço Social, garantindo a perspectiva de totalidade;
c) Incentivar a participação nos fóruns internacionais de estudantes e da categoria de Serviço Social.
Art.19º Compete as Coordenações e Sub-Coordenações Regionais:

a) Efetivar um trabalho entre os coordenadores de CA’s/DA’s, potencializando a dimensão político-organizacional da região;
b) Elaborar e fazer executar o programa integrado a programação nacional e outras atividades que sejam necessárias ao funcionamento da região;
c) Encaminhar propostas à Diretoria da ENESSO no que se refere ao movimento estudantil e a formação profissional;
d) Sistematizar e divulgar as informações das escolas, do Movimento Estudantil, e da categoria dos Assistentes Sociais, bem como a realidade regional, através de boletins, informativos, jornais e outros veículos de comunicação;
e) Assessorar as escolas para potencializar a formação política dos CA’s / DA’s.


Título IV

Das Instâncias Organizativas


Art.20º A ENESSO realizará bienalmente e de forma alternada Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, reunindo os estudantes de Serviço Social a nível nacional ou regional, bem como sua entidades representativas , categorias profissionais em nível nacional ou regional e a comunidade em geral.

§1o Esses seminários se constituem numa instância de discussão e proposição acerca da formação profissional, do movimento estudantil e, em especial, da formação político-pedagógica dos estudantes e de suas entidades representativas.

§2o Nesses fóruns resguardar-se-ão espaços destinados à apresentação de produções discentes, oriundas da iniciação científica, extensão, estágio curricular e monografias de conclusão de curso, proporcionando a socialização da produção acadêmica no âmbito nacional ou regional colocado no tripé ensino, pesquisa e extensão;

§3o A definição e o formato da apresentação ficam a cargo da comissão organizadora do evento, que deverá divulgar os critérios de apresentação com pelo menos 90 dias de antecedência.

§4o O Seminário Nacional de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social acontecerá nos anos ímpares e o Seminário Regional de Formação Profissional e Movimento Estudante de Serviço Social nos anos pares.

§5o A comissão organizadora deverá enviar aos coordenadores regionais, num prazo de 30 dias um relatório do encontro e prestação de contas, o que garantirá direito ao voto dos estudantes da escola sede, comprovando a isenção da anuidade.



Título V

Das Finanças e do Patrimônio


Art.21º Compõem as finanças da ENESSO:

a) Uma anuidade paga pelas entidades de base, preferencialmente, Direto ao Coordenado (a) de Finanças, no valor equivalente ao salário mínimo vigente no país, da seguinte forma: 50 % no ENESS e 50% até o Seminário de Formação Profissional e Movimento Estudantil em Serviço Social, nacional ou regional, sendo 50% para a Coordenação Nacional e 50% para a Coordenação Regional.
b) Repasse do lucro líquido do CONESS, ERESS e ENESS, a ser feito pela escola sede e divididos da seguinte forma: 40% para a ENESSO, sendo 20% para a Coordenação Nacional e 20% para a Coordenação Regional, 50% para a escola sede e 10% para a Representação Estudantil em ABEPSS, no prazo de 30 dias após a realização de cada evento;
c) Repasse do lucro líquido do SNFPMESS a ser feito pela escola sede, será dividido da seguinte forma: 30% para a ENESSO, sendo15% para a Coordenação Nacional e 15% para a Coordenação Regional, 20% para a Representação estudantil em ABEPSS Nacional e 50% para a escola sede.
d) Repasse do lucro líquido do SRFPMESS a ser feito pela escola sede, será dividido da seguinte forma: 30% para a ENESSO, sendo 15% para a Coordenação Nacional e 15 % para a Coordenação Regional, 20% Para a Representação estudantil em ABEPSS Regional e 50% para a escola sede.
e) Quaisquer doações feitas à ENESSO, que não fira a autonomia e independência do Movimento Estudantil, sendo referendada nos encontros deliberativos.
Parágrafo Único – As escolas que não pagarem 50% da anuidade no ENESS e não houver qualquer acordo com a ENESSO, exceto os casos omissos, não terão direito a voto, permanecendo direito a voz.

Art.22º As escolas sede do ENESS, ERESS, CONESS, CORESS, Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional e Movimento Estudantil de Serviço Social não pagarão a anuidade descrita na alínea a do artigo 21.

Art.23º O Patrimônio da ENESSO será administrado pela diretoria.

Título VI

Do Processo de Eleição


Art.24º A eleição da ENESSO será realizada na Plenária final do ENESS e a chapa eleita terá o mandato de um ano.

Art.25º São elegíveis todos os estudantes de Serviço Social devidamente credenciado no ENESS, desde que ainda estejam no curso ao término do mandato.

Parágrafo único – São inelegíveis os membros da comissão eleitoral.

Art.26º As chapas deverão ser inscritas juntamente à Coordenação Nacional da ENESSO durante o ENESS, até 24 horas antes do início da Plenária Final, preenchendo os seguintes requisitos:

a) indicar um fiscal por chapa;
b) preencher e especificar os cargos determinados no artigo 11 desse Estatuto, devendo constar os nomes completos dos componentes da chapa e respectivas escolas.
Art.27º A Comissão eleitoral é composta por dois representantes de cada chapa e um representante da diretoria da ENESSO, 24 horas antes do início da plenária final.

Parágrafo Único – O representante da diretoria da ENESSO é escolhido em reunião.

Art.28º A Comissão eleitoral encaminhará o Processo de votação.

Art.29º O processo eleitoral se dará por votação.

Art.30º A chapa inscrita será eleita se tiver 50% mais um (01) dos votos dos estudantes presentes.

Parágrafo Único – Caso a chapa não obtenha 50% mais um (01) dos votos, será submetida à plenária um novo processo de eleição dos inscritos presentes.

Art.31º Ao final do pleito, a comissão eleitoral deverá apresentar um relatório final com os resultados do pleito que será entregue à comissão organizadora do encontro.

Título VII

Das disposições Gerais e Finais


Art.32º Havendo prejuízo na organização do ENESS, CONESS, ERESS, CORESS e Seminários Nacionais e Regionais de Formação Profissional Movimento Estudantil em Serviço Social, este deverá ser dividido pela escola sede, Coordenação Nacional e Regional da ENESSO, conforme percentuais definidos na alínea b e c do artigo 21 desse Estatuto.

Art.33º Os Representantes estudantis em ABEPSS são colaboradores políticos permanentes na Comissão Organizadora dos eventos nacionais e regionais , estando incluídas nas isenções do artigo 20 e responsabilidades previstas no artigo 21 desse estatuto.

Art.34º O Secretário de escola será eleito pela Unidade de Ensino, podendo estar incorporado ao CA/DA, respeitando a autonomia dos mesmos.

Art.35º O Sub Coordenador de cada região poderá ser indicado pelo conjunto dos estudantes reunidos em ERESS de cada região e votado em plenária regional no ENESS e legitimado na plenária final, tendo sua competências descritas no artigo 19, alíneas a, b, c, d e e.

Art.36º A diretoria não é remunerada pelos serviços prestados.

Art.37º Este estatuto será revisto a cada 3 anos, salvo mediante solicitação de pelo menos 1/3 das Escolas ou pela ENESSO, extraordinariamente.

Art.38º Este estatuto rege a Entidade e entrará em vigor apartir da data de sua aprovação.

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