Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Como requerer aposentadoria por invalidez
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Como requerer aposentadoria por invalidez causada por acidente do trabalho
Médico residente
Segurado (a) empregado (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Pagamento
Valor do benefício
Dúvidas freqüentes
Categorias de segurados
Dependentes
Carência
Nenhum comentário:
Postar um comentário