sábado, 1 de junho de 2013

Aposentadoria por invalidez


Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Como requerer aposentadoria por invalidez
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Como requerer aposentadoria por invalidez causada por acidente do trabalho
Médico residente
Segurado (a) empregado (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)
Pagamento
Valor do benefício
Dúvidas freqüentes
Categorias de segurados
Dependentes
Carência

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